Publicações

Audição conjunta sobre o acompanhamento e avaliação da aplicação do Decreto-Lei n.º 54/2018 e Lei n.º 116/2019 - 20/05/2021
A convite do Presidente da 8.ª CECJD, Deputado Firmino Marques, a Pró-Inclusão, nas pessoas da sua presidente, Margarida Loureiro, Professoras Maria Rosalina Veiga e Marília Pelica, em representação da Direção, e como convidado especial, o Professor David Rodrigues, esteve a participar na Audição conjunta sobre o acompanhamento e avaliação da aplicação do Decreto-Lei n.º 54/2018 e Lei n.º 116/2019, intervindo e respondendo às interpelações do Grupo de Trabalho da Educação Inclusiva.
As intervenções realçaram o caminho que até agora se fez e ainda quais os aspetos em que é preciso continuar a investir para termos uma efetiva Educação Inclusiva, isto é "para todos e para cada um".
A Pró-Inclusão manifestou ainda a disponibilidade para animar um fórum de discussão sobre propostas de alteração à lei.
A intervenção inicial da Pró-Inclusão, foi a que partilhamos AQUI (clicar para abrir o documento)
A convite do Presidente da 8.ª CECJD, Deputado Firmino Marques, a Pró-Inclusão, nas pessoas da sua presidente, Margarida Loureiro, Professoras Maria Rosalina Veiga e Marília Pelica, em representação da Direção, e como convidado especial, o Professor David Rodrigues, esteve a participar na Audição conjunta sobre o acompanhamento e avaliação da aplicação do Decreto-Lei n.º 54/2018 e Lei n.º 116/2019, intervindo e respondendo às interpelações do Grupo de Trabalho da Educação Inclusiva.
As intervenções realçaram o caminho que até agora se fez e ainda quais os aspetos em que é preciso continuar a investir para termos uma efetiva Educação Inclusiva, isto é "para todos e para cada um".
A Pró-Inclusão manifestou ainda a disponibilidade para animar um fórum de discussão sobre propostas de alteração à lei.
A intervenção inicial da Pró-Inclusão, foi a que partilhamos AQUI (clicar para abrir o documento)
5 de outubro - Dia Mundial dos Professores
"Este ano, no dia 5 de outubro, completam-se 51 anos que foi publicada pela UNESCO e OIT, a Recomendação relativa à Condição Docente. Vale, ainda hoje, a pena reler os 146 artigos desta recomendação que, há já 51 anos, estabeleceu as bases para que a profissão docente fosse respeitada e sobretudo apoiada pelos sistemas educativos. Muitas destas recomendações mantêm ainda, em Portugal e no mundo, uma pertinência resiliente mostrando que nenhum direito ou acordo é outorgado sem negociação ou deve ser considerado final ou perenemente adquirido." Ler mais aqui
(Documento subscrito por seis Associações de Professores)
"Este ano, no dia 5 de outubro, completam-se 51 anos que foi publicada pela UNESCO e OIT, a Recomendação relativa à Condição Docente. Vale, ainda hoje, a pena reler os 146 artigos desta recomendação que, há já 51 anos, estabeleceu as bases para que a profissão docente fosse respeitada e sobretudo apoiada pelos sistemas educativos. Muitas destas recomendações mantêm ainda, em Portugal e no mundo, uma pertinência resiliente mostrando que nenhum direito ou acordo é outorgado sem negociação ou deve ser considerado final ou perenemente adquirido." Ler mais aqui
(Documento subscrito por seis Associações de Professores)
REGIME LEGAL DA INCLUSÃO ESCOLAR
POSIÇÃO da Pin-ANDEE sobre a Proposta de alteração do DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro
"O conjunto de processos que são necessários para desenvolver uma escola inclusiva são reconhecidamente complexos e assíncronos. Por isso, requerem um redobrado esforço para que os progressos que se fazem em certas áreas não sejam inviabilizados pela demora que podem apresentar aqueles igualmente necessários à mudança noutras áreas. É esta, certamente, a maior utilidade de um ordenamento jurídico ao tentar criar uma sintonia, uma coordenação, entre os diferentes processos que possam potenciar a sua realização."
Posição da Pin-ANDEE sobre o Regime Legal da Inclusão Escolar (Clicar para descarregar / Baixar o arquivo) - documento que resultou dos debates e recolha de opiniões, promovidos pela Pró-Inclusão, com vista à elaboração, em parceria, de uma legislação que sirva as escolas, os professores e, sobretudo, os alunos e suas famílias.
CONSULTA PÚBLICA - (de 4 de julho a 30 de setembro de 2017)
Regime Legal da Inclusão Escolar - Proposta de Alteração do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, de 4 de julho de 2017.
Consulte AQUI a Proposta
POSIÇÃO da Pin-ANDEE sobre a Proposta de alteração do DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro
"O conjunto de processos que são necessários para desenvolver uma escola inclusiva são reconhecidamente complexos e assíncronos. Por isso, requerem um redobrado esforço para que os progressos que se fazem em certas áreas não sejam inviabilizados pela demora que podem apresentar aqueles igualmente necessários à mudança noutras áreas. É esta, certamente, a maior utilidade de um ordenamento jurídico ao tentar criar uma sintonia, uma coordenação, entre os diferentes processos que possam potenciar a sua realização."
Posição da Pin-ANDEE sobre o Regime Legal da Inclusão Escolar (Clicar para descarregar / Baixar o arquivo) - documento que resultou dos debates e recolha de opiniões, promovidos pela Pró-Inclusão, com vista à elaboração, em parceria, de uma legislação que sirva as escolas, os professores e, sobretudo, os alunos e suas famílias.
CONSULTA PÚBLICA - (de 4 de julho a 30 de setembro de 2017)
Regime Legal da Inclusão Escolar - Proposta de Alteração do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, de 4 de julho de 2017.
Consulte AQUI a Proposta
TOMADA DE POSIÇÃO da Pró-Inclusão sobre os CRITÉRIOS DE RECRUTAMENTO DE DOCENTES para as ELI's
(01/06/2017) ...descarregar documento
(01/06/2017) ...descarregar documento
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA - Grupo de Trabalho - Número de Alunos por Turma
No dia 7 de fevereiro de 2017, pelas 10h, foram recebidas em audição quatro entidades, entre elas a Pró-Inclusão, para serem ouvidas sobre os Projetos de Lei n.º 16/XIII (1.ª) (Os Verdes); Projeto de Lei n.º 148/XIII (1.ª) (PCP) e Projeto de Lei n.º 154/XIII (1.ª) (BE).
Para além da Associação, foram ouvidas também, a Escola da Ponte, o Colégio Pedro Arrupe e a Associação Pais em Rede.
Encontram-se disponíveis na página da respetiva audição (clicar para aceder) os registos áudio e vídeo.
No dia 7 de fevereiro de 2017, pelas 10h, foram recebidas em audição quatro entidades, entre elas a Pró-Inclusão, para serem ouvidas sobre os Projetos de Lei n.º 16/XIII (1.ª) (Os Verdes); Projeto de Lei n.º 148/XIII (1.ª) (PCP) e Projeto de Lei n.º 154/XIII (1.ª) (BE).
Para além da Associação, foram ouvidas também, a Escola da Ponte, o Colégio Pedro Arrupe e a Associação Pais em Rede.
Encontram-se disponíveis na página da respetiva audição (clicar para aceder) os registos áudio e vídeo.
PERFIL DOS ALUNOS para o Século XXI - Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória (descarregar o documento)
Esteve disponível para consulta/análise o Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho criado nos termos do Despacho n.º 9311/2016, de 21 de julho. Este descreve um conjunto de competências que definirão o perfil dos alunos no final da escolaridade obrigatória.
As 10 áreas de competências abrangem as tarefas mais intelectuais – como o domínio de linguagens e textos, a informação e comunicação, o raciocínio e resolução de problemas, o pensamento crítico e criativo – mas envolvem também o relacionamento interpessoal, a autonomia e desenvolvimento pessoal, o bem-estar e saúde a sensibilidade técnica e artística o saber técnico e tecnologias e ainda a consciência e domínio do corpo. O perfil de competências, que será assumido pelo Ministério da Educação como um referencial.
Esteve disponível para consulta/análise o Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho criado nos termos do Despacho n.º 9311/2016, de 21 de julho. Este descreve um conjunto de competências que definirão o perfil dos alunos no final da escolaridade obrigatória.
As 10 áreas de competências abrangem as tarefas mais intelectuais – como o domínio de linguagens e textos, a informação e comunicação, o raciocínio e resolução de problemas, o pensamento crítico e criativo – mas envolvem também o relacionamento interpessoal, a autonomia e desenvolvimento pessoal, o bem-estar e saúde a sensibilidade técnica e artística o saber técnico e tecnologias e ainda a consciência e domínio do corpo. O perfil de competências, que será assumido pelo Ministério da Educação como um referencial.
- Centros de Recursos para a Inclusão - Reorientação das Escolas Especiais, outubro de 2007
- Convenção Sobre os Direitos da Criança - ONU
- Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - DR nº 14630 30 de Julho 2009
- Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Protocolo Opcional - Aprovação na AR
- Conclusões da 48ª sessão da Conferência Internacional de Educação, UNESCO, Geneve, 2008
- Declaração do Milénio - ONU 2000
- Declaração de Salamanca - ONU 1994
- Educação Inclusiva da Retórica à Prática - Resultados do Plano de Ação 2005 - 2009
- Os Quatro Pilares da Educação - Jacques Delors
- Normas para a Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com Deficiência - ONU
- Education and Training Monitor 2016 - European Commission // Monitor da Educação e Formação de 2016 PORTUGAL