Situação de Pandemia | Procedimentos a adotar no âmbito da atuação das Equipas Locais de Intervenção do SNIP

Procedimentos a adotar no âmbito da atuação das Equipas Locais de Intervenção do SNIPI |
Referencial Escolas - Controlo da transmissão de covid-19 em contexto escolar
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Manual que resume as medidas que devem ser adotadas em contexto escolar para prevenção e controlo da covid-19.
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Manual que resume as medidas que devem ser adotadas em contexto escolar para prevenção e controlo da covid-19.
Legislação
Docente de Educação Especial - Habilitação profissional (clicar para saber mais)
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Despacho n.º 866/2013, de 16 de janeiro - Clarifica os princípios e critérios que devem estar presentes na graduação do pessoal docente candidato da educação especial.
Consulta complementar:
- Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho - Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.
- Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro - Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.
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Têm habilitação profissional para a docência nos grupos de recrutamento da educação especial (910, 920 e 930) todos aqueles que possuam habilitação profissional para a docência em qualquer outro grupo de recrutamento acrescida de:
a) um dos cursos de formação especializada, nos termos do Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de abril, devidamente acreditados pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC), como formação especializada (CFE/FEE/FEP), nas áreas e domínios referidos nas alíneas a) dos anexos I, II e III da Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro; ou
b) um dos cursos de formação especializada em educação especial indicados nas alíneas b) dos anexos I, II e III da Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro; ou
c) uma das licenciaturas ou um dos diplomas de estudos superiores especializados em educação especial indicados na alínea c) do anexo I da Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro - (clicar para consultar / Identifica os requisitos que conferem habilitação profissional para a docência nos grupos de recrutamento de educação especial).
Despacho n.º 866/2013, de 16 de janeiro - Clarifica os princípios e critérios que devem estar presentes na graduação do pessoal docente candidato da educação especial.
Consulta complementar:
- Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho - Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.
- Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro - Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.
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Têm habilitação profissional para a docência nos grupos de recrutamento da educação especial (910, 920 e 930) todos aqueles que possuam habilitação profissional para a docência em qualquer outro grupo de recrutamento acrescida de:
a) um dos cursos de formação especializada, nos termos do Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de abril, devidamente acreditados pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC), como formação especializada (CFE/FEE/FEP), nas áreas e domínios referidos nas alíneas a) dos anexos I, II e III da Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro; ou
b) um dos cursos de formação especializada em educação especial indicados nas alíneas b) dos anexos I, II e III da Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro; ou
c) uma das licenciaturas ou um dos diplomas de estudos superiores especializados em educação especial indicados na alínea c) do anexo I da Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro - (clicar para consultar / Identifica os requisitos que conferem habilitação profissional para a docência nos grupos de recrutamento de educação especial).
-> Consultar também: Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de Abril - define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respetiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.
- Portaria n.º 194/2021, de 17 de setembro - Define os modelos de diplomas e de certificados em formato eletrónico das ofertas educativas e formativas do ensino básico e secundário (art.º 8.º, ponto 2: certificados de cursos/percursos efetuados com ACS)
- Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto - Aprova o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico.
- ORIENTAÇÃO - Escolas/ Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ)/ Equipas Multidisciplinares de Apoio aos Tribunais (EMAT) - DGE, 05/02/2021 - Orientações para o estabelecimento da "melhor articulação possível entre as escolas e as
equipas com competência no sistema de promoção e proteção das crianças e jovens, CPCJ e EMAT, durante este período extraordinário." - Decreto-Lei n.º 8-B/2021 de 21 de janeiro - Estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, pelo período de 15 dias
- Decreto-Lei n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro - Altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República
- Despacho n.º 8553-A/2020, 4 de setembro - Prevê a possibilidade de aplicação de medidas de apoio educativas aos alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados doentes de risco e que se encontrem impossibilitados de assistir às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma.
- Orientações para a Recuperação e Consolidação das Aprendizagens ao Longo do Ano Letivo de 2020/2021 (ago, 2020)
- Despacho n.º 6906-B/2020 - Determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2020-2021
- Lei n.º 116/2019, de 13 setembro - Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva.
- Portaria n.º 69/2019, de 26 de fevereiro - Procede à regulamentação das modalidades educativas de ensino individual e de ensino doméstico previstas, respetivamente, nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.
- Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho - Estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa - Revoga o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro e a Portaria n.º 201-C/2015, de 10 de julho.
- Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho - Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
- Matrizes Curriculares-base - Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho (editável)
- Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória 2017 - Documento de referência para a organização de todo o sistema educativo e para o trabalho das escolas, contribuindo para a convergência e a articulação das decisões inerentes às várias dimensões do desenvolvimento curricular. Homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Educação, através do Despacho n.º 6478/2017, de 26 de julho.
- Portaria 223-A/2018, de 3 de agosto - Procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, designadamente o ensino básico geral e os cursos artísticos especializados, definindo as regras e procedimentos da conceção e operacionalização do currículo dessas ofertas, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
- Portaria 226-A/2018, de 7 de agosto - Procede à regulamentação dos cursos científico-humanísticos, a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.
- Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho - estabelece as regras a que deve obedecer a organização do ano letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Mais informações em:
- http://dge.mec.pt/noticias/autonomia-e-flexibilidade-curricular
- http://afc.dge.mec.pt/ - Website criado como recurso para a reflexão e a partilha de práticas e de documentação de referência que possa apoiar os docentes nas suas decisões curriculares e pedagógicas

PARA UMA EDUCAÇÃO INCLUSIVA - Manual de Apoio à Prática - Através de uma leitura comentada do diploma, cruzando informação dos vários artigos, o presente Manual conduz a uma maior clarificação quanto à implementação do regime jurídico da educação inclusiva. Concorrem também, para este fim, a introdução de um ponto específico relativo às opções metodológicas, a ilustração de situações práticas e a inclusão de documentos para autorreflexão e autoavaliação da escola e do professor, grelhas de observação e, mesmo, de exemplos de modelos/formulários a utilizar.
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- Decreto-Lei n.º 17/2016, de 4 de abril - Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário.
- Despacho Normativo n.º 1-F/2016, de 5 de abril - Regulamenta o regime de avaliação e certificação das aprendizagens desenvolvidas pelos alunos do ensino básico, bem como as medidas de promoção do sucesso educativo que podem ser adotadas no acompanhamento e desenvolvimento das aprendizagens.
- Despacho Normativo n.º 1-B/2017, de 17 de abril - Introduz alterações aos procedimentos de matrícula e renovação de matrícula e de distribuição de crianças e constituição de grupos.
- Resolução da Assembleia da República n.º 214/2017, de 21 de abril - Recomenda ao Governo a promoção, valorização e ensino da língua gestual portuguesa
- Decreto-Lei n.º 126/2017, de 4 de outubro - Aprova o Sistema Braille, vigente em Portugal, em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, como matéria para aplicação às diferentes grafias do Braille (escrita vocabular, matemática, química, fonética, informática, música).
- Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril - Regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares e altera (quinta alteração) o Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, bem como o Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto.
- Despacho n.º 18 891/2006 - Ajudas técnicas/tecnologias de apoio para pessoas com deficiência - Define as normas reguladoras de execução do Despacho Conjunto n.º 288/2006, dos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde nomeadamente a precisão dos conceitos e a definição do universo das ajudas técnicas abrangidas pelo financiamento supletivo aprovado pelo referido despacho conjunto.
- Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto - Define as condições de acessibilidade a satisfazer no projeto e na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais.
- Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto - Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde.
- Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de outubro - Cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), o qual consiste num conjunto organizado de entidades institucionais e de natureza familiar, com vista a garantir condições de desenvolvimento das crianças com funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal, social, e a sua participação nas atividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de atraso no desenvolvimento. O SNIPI é desenvolvido através da atuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Saúde e da Educação, com envolvimento das famílias e da comunidade.
- Portaria nº 1102/97 - DR. N.º 254 I-B de 3 de novembro - Garante as condições de educação para os alunos que frequentam as associações e cooperativas de ensino especial.
- Decreto Regulamentar n.º 3/2016, de 23 de agosto - Ajusta e aperfeiçoa o regime do subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, de modo a garantir uma harmonização de critérios no que respeita à verificação da comprovação da situação de deficiência e da necessidade de frequência de estabelecimento de educação especial ou de apoio individual especializado.